Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga em desacordo com § 2º do Art 139-A CTB. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado mercadoria desacordo com art 139-A CTB. A multa é de R$ 195.23