Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir o veículo com característica alterada. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir o veículo com a cor alterada. A multa é de R$ 195.23