Conforme o CTB, é infração média estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. A multa é de R$ 293.47