Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias. A multa é de R$ 293.47