Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. A multa para o proprietário é de R$ 1,467.35