Conforme o CTB, é infração média em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exclusiva. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração grave transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada circulação exclusiva determinado veículo. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. A multa é de R$ 293.47