Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. A multa é de R$ 293.47