Conforme o CTB, é infração grave deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado quando iniciada travessia sem sinalização. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia. A multa é de R$ 293.47