Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado mercadoria desacordo com art 139-A CTB. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim. A multa é de R$ 293.47