Conforme o CTB, é infração média transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração grave transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. A multa é de R$ 293.47