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60920 – Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

Deixar De Parar O Veículo Antes De Transpor Linha Férrea
60920 - Deixar De Parar O Veículo Antes De Transpor Linha Férrea 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. A multa é de R$ 195.23.

Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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