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71531 – Deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento

Deixar De Sinalizar Obstáculo À Circulação/Segurança Calçada/Pista-S/Agravamento
71531 - Deixar De Sinalizar Obstáculo À Circulação/Segurança Calçada/Pista-S/Agravamento 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de sinalizar obstáculo à circulação/segurança calçada/pista-s/agravamento. A multa é de R$ 293.47.

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

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