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50532 – Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição

Dirigir Veículo Sem Usar Aparelho Auxiliar De Audição
50532 - Dirigir Veículo Sem Usar Aparelho Auxiliar De Audição 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição. A multa é de R$ 293.47.

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC): (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV – (VETADO)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

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