Pular para o conteúdo

51503 – Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física

Permitir Posse/Condução Do Veículo A Pessoa Sem Usar Aparelho De Prótese Física
51503 - Permitir Posse/Condução Do Veículo A Pessoa Sem Usar Aparelho De Prótese Física 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física. A multa é de R$ 293.47.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;

Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.

Informações adicionais

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade – multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

IV – (VETADO)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

5/5 - (5 votos)