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69472 – Conduzir animais nas partes externas do veículo

Conduzir Animais Nas Partes Externas Do Veículo
69472 - Conduzir Animais Nas Partes Externas Do Veículo 2

Conforme o CTB, é infração grave conduzir animais nas partes externas do veículo. A multa é de R$ 195.23.

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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