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61650 – Deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal

Deixar De Dar Preferência A Pedestre/Veículo Não Motorizado Atravessando A Via Transversal
61650 - Deixar De Dar Preferência A Pedestre/Veículo Não Motorizado Atravessando A Via Transversal 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de dar preferência a pedestre/veículo não motorizado atravessando a via transversal. A multa é de R$ 195.23.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

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