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61731 – Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rodovia

Deixar De Dar Preferência Em Interseção Não Sinalizada, A Veículo Circulando Por Rodovia
61731 - Deixar De Dar Preferência Em Interseção Não Sinalizada, A Veículo Circulando Por Rodovia 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rodovia. A multa é de R$ 195.23.

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

I – em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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