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58198 – Transitar com o veículo em passarelas

Transitar Com O Veículo Em Passarelas
58198 - Transitar Com O Veículo Em Passarelas 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em passarelas. A multa para o condutor é de R$ 880,41.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarela, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

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