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64830 – Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores

Usar Buzina Que Não A De Toque Breve Como Advertência A Pedestre Ou Condutores
64830 - Usar Buzina Que Não A De Toque Breve Como Advertência A Pedestre Ou Condutores 2

Conforme o CTB, é infração leve usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores. A multa é de R$ 88.38.

Art. 227. Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e as seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

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