Pular para o conteúdo

53200 – Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência

Deixar O Condutor Envolvido Em Acidente, De Identificar-Se Ao Policial E De Lhe Prestar Informações Necessárias À Confecção Do Boletim De Ocorrência
53200 - Deixar O Condutor Envolvido Em Acidente, De Identificar-Se Ao Policial E De Lhe Prestar Informações Necessárias À Confecção Do Boletim De Ocorrência 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35.

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

5/5 - (3 votos)