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58000 – Deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo pista

Deixar De Guardar Distância De Segurança Lateral/Frontal Entre Seu Veículo E Demais E Ao Bordo Pista
58000 - Deixar De Guardar Distância De Segurança Lateral/Frontal Entre Seu Veículo E Demais E Ao Bordo Pista 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo pista. A multa é de R$ 195.23.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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