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64750 – Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via

Deixar De Retirar Qualquer Objeto Utilizado Para Sinalização Temporária Da Via
64750 - Deixar De Retirar Qualquer Objeto Utilizado Para Sinalização Temporária Da Via 2

Conforme o CTB, é infração média deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via. A multa é de R$ 130.16.

Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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