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65480 – Usar no veículo alarme/aparelho produz som perturbe sossego público desacordo norma Contran

Usar No Veículo Alarme/Aparelho Produz Som Perturbe Sossego Público Desacordo Norma Contran
65480 - Usar No Veículo Alarme/Aparelho Produz Som Perturbe Sossego Público Desacordo Norma Contran 2

Conforme o CTB, é infração média usar no veículo alarme/aparelho produz som perturbe sossego público desacordo norma Contran. A multa é de R$ 130.16.

Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração – média;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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