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53550 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido

Fazer Ou Deixar Que Se Faça Reparo Em Veículo, Em Rodovia E Via De Trânsito Rápido
53550 - Fazer Ou Deixar Que Se Faça Reparo Em Veículo, Em Rodovia E Via De Trânsito Rápido 2

Conforme o CTB, é infração grave fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, em rodovia e via de trânsito rápido. A multa é de R$ 195.23.

Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

II – nas demais vias:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

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