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72180 – Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art. 109

Transportar Em Veículo Destinado Ao Transporte De Passageiros Carga Excedente Em Desacordo Com O Art. 109
72180 - Transportar Em Veículo Destinado Ao Transporte De Passageiros Carga Excedente Em Desacordo Com O Art. 109 2

Conforme o CTB, é infração grave transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art.109. A multa é de R$ 195.23.

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção para o transbordo.

Informações adicionais

Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

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