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56900 – Transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada circulação exclusiva determinado veículo

Transitar Na Faixa/Pista Da Esquerda Regulamentada Circulação Exclusiva Determinado Veículo
56900 - Transitar Na Faixa/Pista Da Esquerda Regulamentada Circulação Exclusiva Determinado Veículo 2

Conforme o CTB, é infração grave transitar na faixa/pista da esquerda regulamentada circulação exclusiva determinado veículo. A multa é de R$ 195.23.

Art. 184. Transitar com o veículo:

I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

III – na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade – multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Medida Administrativa – remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

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