Pular para o conteúdo

62540 – Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita

Transitar Em Velocidade Inferior À Metade Da Máxima Da Via, Salvo Faixa Direita
62540 - Transitar Em Velocidade Inferior À Metade Da Máxima Da Via, Salvo Faixa Direita 2

Conforme o CTB, é infração média transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita. A multa é de R$ 130.16.

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

5/5 - (1 voto)