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51930 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB

Transportar Crianças Em Veículo Automotor Sem Observância Das Normas De Segurança Especiais Estabelecidas No Ctb
51930 - Transportar Crianças Em Veículo Automotor Sem Observância Das Normas De Segurança Especiais Estabelecidas No Ctb 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 293.47.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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