Pular para o conteúdo

51770 – Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança

Confiar Ou Entregar A Direção De Veículo A Pessoa Que, Mesmo Habilitada, Por Seu Estado Físico Ou Psíquico, Não Estiver Em Condições De Dirigi-Lo Com Segurança
51770 - Confiar Ou Entregar A Direção De Veículo A Pessoa Que, Mesmo Habilitada, Por Seu Estado Físico Ou Psíquico, Não Estiver Em Condições De Dirigi-Lo Com Segurança 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. A multa é de R$ 293.47.

Art. 166. Entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

5/5 - (3 votes)

Deixe um comentário