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58780 – Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda

Ultrapassar Pela Direita, Salvo Quando Veículo Da Frente Der Sinal Para Entrar Esquerda
58780 - Ultrapassar Pela Direita, Salvo Quando Veículo Da Frente Der Sinal Para Entrar Esquerda 2

Conforme o CTB, é infração média ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda. A multa é de R$ 130.16.

Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

Infração – média;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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