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58860 – Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre

Ultrapassar Pela Direita Veículo De Transporte Coletivo Ou De Escolares, Parado Para Embarque Ou Desembarque De Passageiros, Salvo Quando Houver Refúgio De Segurança Para O Pedestre
58860 - Ultrapassar Pela Direita Veículo De Transporte Coletivo Ou De Escolares, Parado Para Embarque Ou Desembarque De Passageiros, Salvo Quando Houver Refúgio De Segurança Para O Pedestre 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. A multa é de R$ 293.47.

Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Conforme o CTB, a infração citada é gravíssima, com multa de R$ 293.47.

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