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art. 109

Transportar Em Veículo Destinado Ao Transporte De Passageiros Carga Excedente Em Desacordo Com O Art. 109

Conforme o CTB, é infração grave transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art.109. A multa é de R$ 195.23