Conforme o CTB, é infração leve parar sobre faixa destinada a pedestres. A multa é de R$ 88.38
Conforme o CTB, é infração leve (50%): é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria. A multa é de R$ 44.19
Conforme o CTB, é infração média conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média conduzir ciclo via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento/faixa própria. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica). A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração grave deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa domínio não esteja cercada. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave estacionar sobre faixa destinada a pedestre. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima executar operação de retorno passando por cima de faixa de veículo não motorizados. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. A multa é de R$ 293.47