Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar passagem a veículo de socorro de incêndio e salvamento quando em serviço de urgência e devidamente identificados. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar passagem a veículo precedido de batedores devidamente identificados. A multa é de R$ 293.47