Conforme o CTB, é infração média utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa túnel com iluminação pública. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média em movimento, deixar de manter acesa luz baixa do ciclomotor. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exclusiva. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração grave transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de faixa. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, manobra de parar. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha. A multa é de R$ 195.23