Conforme o CTB, é infração grave deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, início da marcha. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de parar sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas. A multa é de R$ 293.47