Conforme o CTB, é infração grave transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor. A multa é de R$ 195.23.
Conforme o CTB, é infração grave transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000 kg. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar efetuando transporte remunerado de bens quando não licenciado para esse fim. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com veículo derramando/lançando/arrastando objeto que possa acarretar risco acidente. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com veículo derramando/lançando combustível/lubrificante que esteja utilizando. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com veículo derramando a carga que esteja transportando. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em passarelas. A multa para o condutor é de R$ 880,41
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em marcas de canalização. A multa para o condutor é de R$ 880,41
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em ilhas, refúgios. A multa para o condutor é de R$ 880,41
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas. A multa para o condutor é de R$ 880,41