Conforme o CTB, é infração média estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração grave conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as condições do art 67-A CTB. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art.109. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros. A multa é de R$ 293.47
Conforme o CTB, é infração gravíssima ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. A multa é de R$ 293.47