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60330 – Executar retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos

Executar Retorno Com Prejuízo Da Livre Circulação Ou Da Segurança, Ainda Que Em Locais Permitidos
60330 - Executar Retorno Com Prejuízo Da Livre Circulação Ou Da Segurança, Ainda Que Em Locais Permitidos 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima executar retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. A multa é de R$ 293.47.

Art. 206. Executar operação de retorno:

I – em locais proibidos pela sinalização;

II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

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