Pular para o conteúdo

61732 – Deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rotatória

Deixar De Dar Preferência Em Interseção Não Sinalizada, A Veículo Circulando Por Rotatória
61732 - Deixar De Dar Preferência Em Interseção Não Sinalizada, A Veículo Circulando Por Rotatória 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar de dar preferência em interseção não sinalizada, a veículo circulando por rotatória. A multa é de R$ 195.23.

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

I – em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

5/5 - (1 voto)