Como consta no artigo 162, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe multa por dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada, ou seja, Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir corresponde a:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (três vezes);
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.