adm_multas
Conforme CTB, é infração gravíssima deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências p/ evitar perigo p/o trânsito. A multa é de R$ 1.467,35 I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar…
Como consta no artigo 162, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cabe multa por dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada, ou seja, Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir…
Conforme o art. 162, inciso I do CTB, é infração gravíssima dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC. O valor da multa é de 3x R$ 880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH. Ou seja, Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir…
Conforme o artigo 257, § 8º, do CTB, cabe multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica. Sobre o artigo 257 Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de…
De acordo com o artigo 184, inciso III do CTB, é infração gravíssima transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente…