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61490 – Deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante

Multas App - 61490 - Deixar De Dar Preferência A Pedestre Portador De Deficiência Física, Criança, Idoso E Gestante
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Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre portador de deficiência física, criança, idoso e gestante. A multa é de R$ 293.47.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

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