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61300 – Deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia

Deixar De Dar Preferência A Pedestre E A Veículo Não Motorizado Que Não Haja Concluído A Travessia
61300 - Deixar De Dar Preferência A Pedestre E A Veículo Não Motorizado Que Não Haja Concluído A Travessia 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia. A multa é de R$ 293.47.

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

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