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70210 – Deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documentos

Deixar Seguradora De Comunicar Ocorrência Perda Total Veículo E Devolver Placas/Documentos
70210 - Deixar Seguradora De Comunicar Ocorrência Perda Total Veículo E Devolver Placas/Documentos 2

Conforme o CTB, é infração grave deixar seguradora de comunicar ocorrência perda total veículo e devolver placas/documentos. A multa é de R$ 195.23.

Art. 243. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – Recolhimento das placas e dos documentos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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