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69392 – Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo

Falsificar Ou Adulterar Documento De Identificação Do Veículo
69392 - Falsificar Ou Adulterar Documento De Identificação Do Veículo 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo. A multa é de R$ 293.47.

Art. 234. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um documento legal que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema.

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