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58195 – Transitar com o veículo em ilhas, refúgios

Transitar Com O Veículo Em Ilhas, Refúgios
58195 - Transitar Com O Veículo Em Ilhas, Refúgios 2

Conforme o CTB, é infração gravíssima transitar com o veículo em ilhas, refúgios. A multa para o condutor é de R$ 880,41.

Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilha, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

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