Conforme o CTB, é infração grave transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o art.109. A multa é de R$ 195.23.
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção para o transbordo.
Informações adicionais
Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.