Conforme o CTB, é infração média ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica). A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar atirar do veículo objetos ou substâncias. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar abandonar na via objetos ou substâncias. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando carga em desacordo com § 2º do Art 139-A CTB. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado mercadoria desacordo com art 139-A CTB. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor efetuando transporte remunerado em desacordo normas atividade profissional mototaxistas. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria. A multa é de R$ 195.23