Conforme o CTB, é infração média estacionar impedindo a movimentação de outro veículo. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de manter acesas à noite as luzes de posição veículo fazendo carga/descarga. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar no veículo alarme/aparelho produz som perturbe sossego público desacordo norma Contran. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar atirar do veículo objetos ou substâncias. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração média usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos. A multa é de R$ 130.16
Conforme o CTB, é infração grave conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601 e 1.000 kg. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave transitar em desacordo com autorização expedida para veículo com dimensões excedentes. A multa é de R$ 195.23
Conforme o CTB, é infração grave transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes. A multa é de R$ 195.23